Credor: T DE A AQUINO
CPF/CNPJ: 09.246.980/0001-81
Valor contratado: 4.800,00
Secretaria: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/07/2025
Fim da vigência em 204 dias
Informações do objeto
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO À INTERNET DEDICADO, VIA FIBRA ÓPTICA E/OU VIA RÁDIO, INCLUINDO FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, EM REGIME DE COMODATO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE.
Data da Rescisão: 25/09/2025
Formalização da decisão: 3.1 - A presente rescisão contratual e cancelamento da Ata de Registro de Preços, fundamentam-se na inexecução contratual verificada, consubstanciada na não apresentação, pela empresa contratada, da autorização legal expedida pela concessionária de energia elétrica ENEL para utilização dos postes de sua rede de distribuição, condição indispensável para a regular execução dos serviços contratados.
3.2 - Ressalta-se que a contratada foi devidamente notificada, em mais de uma oportunidade, para regularizar a situação, não tendo, contudo, cumprido a obrigação no prazo estabelecido, uma vez que é da contratada a responsabilidade pela obtenção de todas as licenças, autorizações e permissões necessárias à execução do objeto.
3.3 - A ausência de autorização configura irregularidade grave, nos termos da Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL nº 04/2014 e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.044/2022, expondo a Administração a riscos de interrupção abrupta do serviço, responsabilizações administrativas e prejuízos à continuidade do serviço público essencial de acesso à internet.
3.4 - Registre-se ainda que decisão judicial proferida em Mandado de Segurança referente ao caso concreto reconheceu a legalidade da exigência de apresentação da autorização da ENEL, reforçando o dever da Administração de exigir a regularização da ocupação da infraestrutura elétrica e confirmando a legitimidade da rescisão contratual diante da persistência do descumprimento pela contratada.
3.5 - Dessa forma, considerando a inexecução contratual, a Administração, no exercício do poder-dever de fiscalização e em observância ao interesse público, resolve rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento nos arts. 137, inciso II, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em conformidade com o Parecer Jurídico constante dos autos e a decisão judicial que ampara a medida, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo correspondente.