Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA

Prefeito(a)

ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA, NASCIDO EM 01/09/1990, GRADUADO EM CONTABILIDADE, PREFEITO MUNICIPAL DE IPAPORANGA ELEITO EM 2020.

FRANCISCO CLEOTO BEZERRA

Vice-prefeito(a)

GABINETE DO PREFEITO - GAB. PREF. Mais informações
ANA BEATRIZ

CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO

RUA FRANKLIN JOSE VIEIRA , Nº 02 - CENTRO - CEP: 62.215-000

07H ÀS 13H

(88) 9.8120-1774

gabinete@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS. - AGRICULTURA Mais informações
DEUSIMAR

SECRETARIO

RUA MANOEL DE PAULA , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(88) 9785-0100

sapmarh@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DA JUVENTUDE - SEC. JUVEN. Mais informações
LARA

SECRETÁRIO (A) DE JUVENTUDE

RUA JOÃO VIEIRA PASSOS , Nº 44 - CENTRAL - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(88) 9.9641-3451

sejuv@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE IPAPORANGA - SEC. CULT. TURISM. Mais informações
MARIANA

SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO

RUA JOÃO VIEIRA PASSOS , Nº 44 - CENTRAL - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(88) 9.8149-4707

culturaeturismo@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SDEAS Mais informações
ALTAIR

SECRETÁRIA

RUA AUGUSTO EVARISTO , Nº 81 - CENTRO - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(88) 9.8191-2302

sdeas@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME Mais informações
ANA MARIA

SECRETÁRIA

AV. ERIMAR RIBEIRO DE PAIVA , Nº 027 - ALTO DO BOM PRINCIPIO - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(88) 9.9668-9218

educacao@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE FINANÇAS - SEC. FIN. Mais informações
ELIVELSON

SECRETARIO

RUA FRANKLIN JOSE VIEIRA , Nº 02 - CENTRO - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(88) 9815-8109

sefin@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO - SEC. GOV. ART. Mais informações
HANNA

SECRETÁRIA

RUA FRANKLIN JOSE VIEIRA , Nº 02 - CENTRO - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(88) 9.9698-9084

governo@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA Mais informações
ROSINHA

SECRETÁRIA

RUA GABRIEL RODRIGUES JUNIOR , Nº 99 - CENTRAL - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(85) 8107-6778

seinfra@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - MEIO AMBIENTE Mais informações
EMÍDIA

SECRETÁRIA (O) DE MEIO AMBIENTE

AVENIDA EXPEDITO DE PAULA BEZERRA , Nº 55 - SÃO JOSÉ - CEP: 62.215-000

07H ÀS 13H

(88) 9.8179-5013

meioambiente@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEPLAD Mais informações
EMÍDIA

SECRETÁRIA

RUA FRANKLIN JOSE VIEIRA , Nº 02 - CENTRO - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS

(88) 9.8120-1774

seplad@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SEC. SAUDE Mais informações
DAYANE

SECRETÁRIA

RUA JOÃO LUCIANO , Nº 53 "A" - CENTRO - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS AS 13 HORAS

(88) 9.9251-5038

saude@ipaporanga.ce.gov.br

SECRETARIA DE TRANSPORTES - STES Mais informações
ROSINHA

SECRETÁRIA

RUA GABRIEL RODRIGUES JUNIOR , Nº 99 - CENTRAL - CEP: 62.215-000

DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07H AS 13HS

(88) 9.8127-9332

transpor@ipaporanga.ce.gov.br

II - Realizar a coordenação pilítica do Governo.

IV - Organizar solenidade e recepção oficiais.

II - Fiscalizar as agressões ao meio ambiente.

IV - Elaborar e executar projetos de fomento e desenvolvimento agropecuário sustentável.

III - Implementação de programas geradores de bolsa do primeiro emprego.

V - Implementação de Programas de acompanhamento dos jovens na família.

Estabelecer objetivos para alcanças metas traçadas, que contribuam com o desenvolvimento do município.

Planejar e coordenar atividades.

IV - Implementar os projetos de apoio às comunidades carentes, visando a sua ato-organização e esforço de melhoria da capacidade para o trabalho e geração de renda com sustentabilidade.

V - Desenvolver programas de ação social junto aos seguementos impossibilitados de auto-sustentação de desenvolvimento.

V - Desenvolver, aplicar e divulgar sistemas rotineiros de avaliação de desempenho dos alunos da rede municipal de ensino.

VI - Desenvolver, aplicar e divulgar sistemas de avaliação de desempenho dos servidores da rede municipal de ensino.

V - Executar as atividades referentes ao lançamentos, à cobraça, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e outros valores pertencentes ou confiados ao tesouro municipal.

VII - Assessorar e promover a indispensável articulação com profissionais ou escritótios de contabilidade, eventualmente contratados para prestação de serviços cantábeis de interrese da admnistração municipal; zelar, em conjuto com o Gabinete do Prefeito, para que a execurção financeira do orçamento se mantenha dentro dos limites estabelecidos e se processe em conformidade com as normas da legislação pertinente em vigor.

III - Coordenar e executar as atividades necessárias ao funcionamento do Executivo Municipal;

IV - Preparar e despachar o expediente do Gabinete do Prefeito.

II - Formular diretrizes e indicar prioridades no que se refere as ações que visem assegurar o desenvolvimento e a manutenção da área urbana e contribuir para que a população do Município possa viver trabalhar em condições adequadas à promoção do seu bem-estar, compreendendo o controle urbano, saneamento básico, mercados, rodovias, rodoviárias, cemitérios e outros.

VIII- Propor, celebrar e executar convênios , acordos e ajustes com outros órgãos públicos, governamentais e não governamentais, ou privados;

Subsidiar o planejamento de ações municipais voltadas ao meio ambiente.

SUPERVISIONAR ATIVIDAADES DE POLITIVAS PÚBLICAS AMBIENTAIS.

Supervisionar e controlar a atividade de previdência do servidor público municipal;

Supervisionar e controlar a frota de veículos oficiais ou prestadores de serviços, zelando por sua manutenção e conservação;

XI - Colaborar na fiscalização das agreções ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar juntos aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las.

XI - Executar serviços de: a) Vigilância Sanitária e Epidemiológica; b) Saneamento Básico; c) Saúde do trabalhador; d) Alimentação e nutricão; e) Prevenção e combate ao uso de drogas; f) prevenção e combate sobre doenças sexualmente transmessives e AIDS; g) Imunização de crianças e adultos; h) Serviços médicos e odontologicos preventivos e curativos.

Subsidiar o planejamento do Município, em sua área de atuação.

Coordenar e executar as atividades necessárias ao funcionamento do Transporte Municipal;

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