ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA
Prefeito(a)
ANTONIO AMARO PEREIRA OLIVEIRA, NASCIDO EM 01/09/1990, GRADUADO EM CONTABILIDADE, PREFEITO MUNICIPAL DE IPAPORANGA ELEITO EM 2020.
FRANCISCO CLEOTO BEZERRA
Vice-prefeito(a)
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
RUA FRANKLIN JOSE VIEIRA , Nº 02 - CENTRO - CEP: 62.215-000
07H ÀS 13H
(88) 9.8120-1774
gabinete@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIO (A) DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E RECURSOS HÍDRICOS
RUA MANOEL DE PAULA , Nº 55 - CENTRO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9785-0100
sapmarh@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIA INTERINA
RUA FRANKLIN JOSÉ VIEIRA , Nº 107 - CENTRO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9.9641-3451
sejuv@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO
RUA FRANKLIN JOSÉ VIEIRA , Nº 107A - CENTRO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9.9641-3451
culturaeturismo@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIO (A) DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RUA AUGUSTO EVARISTO , Nº 81 - CENTRO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9.8191-2302
sdeas@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIO (A) DE EDUCAÇÃO
AV. ERIMAR RIBEIRO DE PAIVA , Nº 027 - ALTO DO BOM PRINCIPIO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9.9714-2209
educacao@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIA DE FINANÇAS
RUA FRANKLIN JOSE VIEIRA , Nº 02 - CENTRO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9.9992-9234
sefin@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA FRANKLIN JOSE VIEIRA , Nº 02 - CENTRO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9.8195-7212
governo@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIO (A) DE INFRAESTRUTURA
RUA GABRIEL RODRIGUES JUNIOR , Nº 99 - CENTRAL - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9.8118-1757
seinfra@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIA (O) DE MEIO AMBIENTE
RUA AUGUSTO EVARISTO , Nº 81 - CENTRTO - CEP: 62.215-000
07H ÀS 13H
(88) 9.9666-2922
meioambiente@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIO (A) DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
RUA FRANKLIN JOSE VIEIRA , Nº 02 - CENTRO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS ÀS 13HS
(88) 9.8120-1774
seplad@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETARIA DE SAUDE
RUA JOÃO LUCIANO , Nº 53 "A" - CENTRO - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA À SEXTA DE 07HS AS 13 HORAS
(88) 9.9251-5038
saude@ipaporanga.ce.gov.br
SECRETÁRIA INTERINA
RUA GABRIEL RODRIGUES JUNIOR , Nº 99 - CENTRAL - CEP: 62.215-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07H AS 13HS
(88) 9.8118-1757
transpor@ipaporanga.ce.gov.br
II - Realizar a coordenação pilítica do Governo.
IV - Organizar solenidade e recepção oficiais.
II - Fiscalizar as agressões ao meio ambiente.
IV - Elaborar e executar projetos de fomento e desenvolvimento agropecuário sustentável.
III - Implementação de programas geradores de bolsa do primeiro emprego.
V - Implementação de Programas de acompanhamento dos jovens na família.
Estabelecer objetivos para alcanças metas traçadas, que contribuam com o desenvolvimento do município.
Planejar e coordenar atividades.
IV - Implementar os projetos de apoio às comunidades carentes, visando a sua ato-organização e esforço de melhoria da capacidade para o trabalho e geração de renda com sustentabilidade.
V - Desenvolver programas de ação social junto aos seguementos impossibilitados de auto-sustentação de desenvolvimento.
V - Desenvolver, aplicar e divulgar sistemas rotineiros de avaliação de desempenho dos alunos da rede municipal de ensino.
VI - Desenvolver, aplicar e divulgar sistemas de avaliação de desempenho dos servidores da rede municipal de ensino.
V - Executar as atividades referentes ao lançamentos, à cobraça, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e outros valores pertencentes ou confiados ao tesouro municipal.
VII - Assessorar e promover a indispensável articulação com profissionais ou escritótios de contabilidade, eventualmente contratados para prestação de serviços cantábeis de interrese da admnistração municipal; zelar, em conjuto com o Gabinete do Prefeito, para que a execurção financeira do orçamento se mantenha dentro dos limites estabelecidos e se processe em conformidade com as normas da legislação pertinente em vigor.
III - Coordenar e executar as atividades necessárias ao funcionamento do Executivo Municipal;
IV - Preparar e despachar o expediente do Gabinete do Prefeito.
II - Formular diretrizes e indicar prioridades no que se refere as ações que visem assegurar o desenvolvimento e a manutenção da área urbana e contribuir para que a população do Município possa viver trabalhar em condições adequadas à promoção do seu bem-estar, compreendendo o controle urbano, saneamento básico, mercados, rodovias, rodoviárias, cemitérios e outros.
VIII- Propor, celebrar e executar convênios , acordos e ajustes com outros órgãos públicos, governamentais e não governamentais, ou privados;
Subsidiar o planejamento de ações municipais voltadas ao meio ambiente.
SUPERVISIONAR ATIVIDAADES DE POLITIVAS PÚBLICAS AMBIENTAIS.
Dialogar com as entidades de representação dos servidores públicos, de maneira objetiva e transparente.
Exerce as atividades ligadas à Administração Geral da Prefeitura Municipal, como patrimônio, concessões, pessoal e recursos humanos entre outras.
XI - Colaborar na fiscalização das agreções ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar juntos aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las.
XI - Executar serviços de: a) Vigilância Sanitária e Epidemiológica; b) Saneamento Básico; c) Saúde do trabalhador; d) Alimentação e nutricão; e) Prevenção e combate ao uso de drogas; f) prevenção e combate sobre doenças sexualmente transmessives e AIDS; g) Imunização de crianças e adultos; h) Serviços médicos e odontologicos preventivos e curativos.
Subsidiar o planejamento do Município, em sua área de atuação.
Coordenar e executar as atividades necessárias ao funcionamento do Transporte Municipal;