Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 3125PE1SS/2025 - CADASTRADO
Informações principais
Credor: MART CELL EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA
CPF/CNPJ: 11.093.169/0001-50
Valor contratado: 29.390,00
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 13/10/2025
13/10/2025 31/12/2025

Fim da vigência em 2 dias

Informações do objeto
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES PARA ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE. CONFORME EMENDA PARLAMENTAR SAB N° 20830018 - PROPOSTA N° 11924674000124003 - ANO: 2024.
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 08/12/2025
Formalização da decisão: 3.1 - A presente rescisão contratual, fundamentam-se na inexecução contratual verificada, Conforme disposto no Artigo 138, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e após rigorosa análise das atuais circunstâncias e desempenho contratual por parte da empresa MART CELL EQUIP DE TELEFONIA LTDA - ME. A recorrente inobservância desses compromissos essenciais tem comprometido a integridade e a eficácia dos serviços prestados, impactando diretamente a qualidade e a entrega dos resultados esperados pela Administração Pública. 3.2 - A continuidade deste contrato, sob as condições atuais, não só perpetua as deficiências já identificadas como também ameaça a eficiência administrativa e o interesse público. A rescisão se faz necessária para realinhar as operações aos padrões exigidos e garantir a adequada prestação dos serviços conforme estipulado originalmente. Este passo é essencial para proteger os interesses da Secretaria de Saúde e garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas de maneira satisfatória e dentro dos parâmetros legais. 3.3 - Ao longo da execução do Contrato nº3125PE1SS, a empresa MART CELL EQUIP TELEFONIA LTDA – ME, ocasionou o descumprimento das obrigações contratuais assumidas no Contrato nº3125PE1SS, após o recebimento da ordem de compra nº202503735 e 202503738, na seguinte data: 13/11/2025 a contratada deixou de realizar a entrega dos produtos dentro do prazo estabelecido, caracterizando inadimplemento contratual, foi enviado uma notificação extrajudicial de não cumprimento da entrega dos produtos solicitados na ordem de compra na data: 28/11/2025 e não foi obtido retorno, comprometendo seriamente tanto a qualidade quanto a eficácia dos resultados esperados, além de prejudicar diretamente a eficiência administrativa e o interesse público. 3.4 - A conjunção destas falhas, que abrange desde o descumprimento das estipulações contratuais até a não observância das especificações, tem levado a uma situação insustentável que compromete os objetivos do contrato. Estes problemas não apenas atrapalham a realização dos objetivos inicialmente propostos pela Administração Pública, mas também minam a integridade e a eficiência do serviço público. Portanto, é imperativo que medidas sejam tomadas para rescindir o contrato, a fim de realinhar as operações com os princípios de responsabilidade, transparência e eficácia administrativa. 3.5 - Dessa forma, considerando a inexecução contratual, a Administração, no exercício do poder-dever de fiscalização e em observância ao interesse público, resolve rescindir unilateralmente o contrato, com fundamento nos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, do processo administrativo correspondente.
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_3648.pdf pdf 2MB
3125PE1SS_2025_0000001.PDF PDF 301KB
Arquivos adicionais
Data Descrição Mais
12/12/2025 EXTRATO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO
Fiscais do contrato

LUIZ HENRIQUE AMARO BARROS

Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
10/09/2025 PREGÃO 3125PE 2025
   

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