O MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou erro material, vem, por meio deste, RETIFICAR as informações de valores constantes nos extratos de Resultado Definitivo, Ratificação e Homologação, e Termo de Colaboração, referentes ao Chamamento Público nº 0126CHPAS.
DO ERRO MATERIAL
Constatou-se que os extratos publicados continham os seguintes valores equivocados:
DescriçãoValor Publicado OriginalmenteValor GlobalR$ 3.350.000,00Valor por UnidadeR$ 130.000,00Ocorre que os valores corretos, conforme Plano de Trabalho aprovado e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 00011.20260202/0002-80, são:
DescriçãoValor CorretoValor GlobalR$ 3.249.975,00Valor por UnidadeR$ 129.999,00DA POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
A retificação de erro material em atos administrativos é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não configurando alteração substancial do ato, mas sim a correção de uma inexatidão evidente que não afeta o mérito ou o resultado do procedimento. A doutrina e a jurisprudência são unânimes nesse sentido, amparando-se nos princípios da legalidade, da autotutela e da segurança jurídica.
Conforme ensina HELY LOPES MEIRELLES:
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A correção de erro material, por sua vez, não se confunde com a anulação ou revogação, pois visa apenas a adequar o ato à sua real intenção, sem modificar seu conteúdo essencial. (Meirelles, 2016).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente decidido pela possibilidade de correção de erro material, mesmo após a publicação do ato, desde que não haja alteração do conteúdo decisório. A correção de erro material não implica em reabertura de prazos ou modificação do resultado do certame, uma vez que se trata de mera adequação formal à realidade dos fatos e documentos já existentes no processo.
Nesse sentido, a correção dos valores ora realizada visa apenas a adequar a publicidade dos atos aos valores efetivamente aprovados no Plano de Trabalho da Associação Comunitária de Jovens e Adultos da Comunidade do Umari dos Lourenços, vencedora do Chamamento Público nº 0126CHPAS, sem qualquer prejuízo aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade.
DA RETIFICAÇÃO
Diante do exposto, o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE retifica os extratos de Resultado Definitivo, Ratificação e Homologação, e Termo de Colaboração, para que passem a constar os seguintes valores:
DescriçãoValor CorretoValor GlobalR$ 3.249.975,00Valor por UnidadeR$ 129.999,00Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições dos atos e documentos publicados.
Ipaporanga/CE, 18 de maio de 2026.
Antonio Amaro Pereira Oliveira
Prefeito Municipal



