Diário oficial

NÚMERO: 216/2026

Ano II - Número: 216 de 19 de Maio de 2026

19/05/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: maria neilane sampaio alves - CPF: ***.862.730-** em 19/05/2026 16:00:15 - IP com nº: 192.168.10.56

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ERRATA CONTRATUAL : 0126CHPAS/2026
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20260202/0002-80 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0126CHPAS.
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20260202/0002-80 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0126CHPAS

O MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE, por meio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e considerando o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou erro material, vem, por meio deste, RETIFICAR as informações de valores constantes nos extratos de Resultado Definitivo, Ratificação e Homologação, e Termo de Colaboração, referentes ao Chamamento Público nº 0126CHPAS.

DO ERRO MATERIAL

Constatou-se que os extratos publicados continham os seguintes valores equivocados:

DescriçãoValor Publicado OriginalmenteValor GlobalR$ 3.350.000,00Valor por UnidadeR$ 130.000,00Ocorre que os valores corretos, conforme Plano de Trabalho aprovado e demais documentos que instruem o Processo Administrativo nº 00011.20260202/0002-80, são:

DescriçãoValor CorretoValor GlobalR$ 3.249.975,00Valor por UnidadeR$ 129.999,00DA POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL

A retificação de erro material em atos administrativos é plenamente admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não configurando alteração substancial do ato, mas sim a correção de uma inexatidão evidente que não afeta o mérito ou o resultado do procedimento. A doutrina e a jurisprudência são unânimes nesse sentido, amparando-se nos princípios da legalidade, da autotutela e da segurança jurídica.

Conforme ensina HELY LOPES MEIRELLES:

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A correção de erro material, por sua vez, não se confunde com a anulação ou revogação, pois visa apenas a adequar o ato à sua real intenção, sem modificar seu conteúdo essencial. (Meirelles, 2016).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente decidido pela possibilidade de correção de erro material, mesmo após a publicação do ato, desde que não haja alteração do conteúdo decisório. A correção de erro material não implica em reabertura de prazos ou modificação do resultado do certame, uma vez que se trata de mera adequação formal à realidade dos fatos e documentos já existentes no processo.

Nesse sentido, a correção dos valores ora realizada visa apenas a adequar a publicidade dos atos aos valores efetivamente aprovados no Plano de Trabalho da Associação Comunitária de Jovens e Adultos da Comunidade do Umari dos Lourenços, vencedora do Chamamento Público nº 0126CHPAS, sem qualquer prejuízo aos princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade.

DA RETIFICAÇÃO

Diante do exposto, o MUNICÍPIO DE IPAPORANGA/CE retifica os extratos de Resultado Definitivo, Ratificação e Homologação, e Termo de Colaboração, para que passem a constar os seguintes valores:

DescriçãoValor CorretoValor GlobalR$ 3.249.975,00Valor por UnidadeR$ 129.999,00Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições dos atos e documentos publicados.

Ipaporanga/CE, 18 de maio de 2026.

Antonio Amaro Pereira Oliveira

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO : 1126CE/2026
TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ AS 08:00H, DO DIA 09 DE JUNHO DE 2026, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO HTTPS://COMPRAS.M2ATECNOLOGIA.COM.BR/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1126CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1126CE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA, através da Secretaria de Infraestrutura, por meio do seu Agente de Contratação, torna público que realizará as 08:00h, do dia 09 de junho de 2026, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 1126CE. Objeto: Contratação de empresa para realizar obras de infraestrutura na construção de pavimentação de pedra tosca em diversas localidades do município de Ipaporanga/CE, correspondente ao MAPP 3916, conforme projeto básico. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ | www.municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ | www.ipaporanga.ce.gov.br/ ou no endereço: Rua Franklin José Vieira, nº 02 - Centro - Ipaporanga - Ceará. Ipaporanga/CE, 19 de maio de 2026. Paulo Renato Barbosa de Souza - Agente de Contratação.

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