Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
08/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
10/07/2025
Data da
ratificação:
10/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
10/07/2025
Valor estimado: R$
1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DAS BANDAS MARA PAVANALLY, ZÉ VAQUEIRO E XAND AVIÃO PARA APRESENTAÇÕES EM EVENTO ALUSIVO A COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO (DIA DO MUNICÍPIO) COM DENOMINAÇÃO DE IPAPORANGA FEST 2025 QUE SERÁ REALIZADA DIA 18 DE SETEMBRO DE 2025 EM IPAPORANGA/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Por se tratar de contratações diretas com de profissionais do setor artístico para apresentações em evento pretendido no município de Ipaporanga/Ce. Conforme documentação apresentada, dentro dos parâmetros da Lei 14.133/2021, foi possível verificar que as empresas "Mara Pavanelly / Zé Vaqueiro / Xand Avião" já realizaram apresentações em âmbito nacional e regional em diversos eventos na esfera pública e privada, entre eles, recentemente no municipio de Crateús, Independência, Nova Russas e Tamboril, ambos municípios proximosà Ipaporanga. Artistas Consagrados: Aqui, não se pode deixar de destacar que estamos diante da contratação de artistas do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo do gosto popular. Assim, as atrações "Mara Pavanelly / Zé Vaqueiro / Xand Avião", têm reconhecimento nacional, na região nordeste e consequentemente no município de Ipaporanga/CE por suas capacidades em animar eventos diversos, possuindo larga experiência na condução de shows artisticos privados e públicos, agradando todo o
público. Os preços praticados pelas bandas acima citadas estão dentro dos parâmetros de receita estimados para a Administração Municipal, além disso acompanham a média dos preços praticados no mercado.
A escolha destas bandas, sob análise da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Comunicação, decorre da sua consagração inequivocadamente comprovada diante de eventos em municípios circuvizinhos que apresentavam a participação de grande número de público, bem como comprovando a aceitação pública. Os artistas são conhecidos por tocar canções que agradam o público, sendo composta por músicos de excelente qualidade técnica. A qualidade dos serviços prestados pelos artistas da " Mara Pavanelly / Zé Vaqueiro / Xand Avião " além de serem reconhecidas pelo mercado já foram testadas e aprovadas em outros conforme mencionada anterioremente. O Show terá duração mínima de 1h30min por banda, com repertório a ser definido de forma livre pela contratada juntamente com o artista. Diante de todo o material artístico colecionado, podemos afirmar que os Shows, além de singular, possuem notoriedade nacional e regional, bem como no municipio de Ipaporanga, e preenchem todas as condições para enquadramento na hipótese de inexigibilidade. Os valores propostos para a apresentação das bandas no evento é de R$ 1.150.000,00 (um milhão, cento e cinquenta mil reais), distribuídos da seguinte forma: Mara Pavanelly: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Xand Avião: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); Zé Vaqueiro: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). No mais, as propostas selecionadas estão compatíveis com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de shows artíticos, tendo inclusive as proponentes comprovado de que preenchem os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II, da Lei n' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Vale destacar que o § 4' do art. 23 da Lei n' 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até 1 (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idôneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta.
Assim, os valores para as contratações das referidas bandas para a realização do evento estão dentro dos preços praticados no mercado de acordo com notas fiscais econtratos encaminhados pelas atrações em comento. Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que as propostas apresentadas pelas proponents Pavanelly Produções e Entretenimentos Ltda, com sede na Av. Dom Luís, nº 609 Sala 403, Bairro Meireles, Cidade de Fortaleza - CE. CEP 60.160-230, inscrita no CNPJ/MF no 20.211.797/0001-83, no valor de R$ R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); Alic Participações e Entretenimentos Ltda, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, 1.171, Sala 02 Edifício Azur Boulevard I - Bairro: Centro, CEP: 61.760-046 - Eusébio, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ/MF no 28.791.264/0001-20, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e Zé Vaqueiro Original Music Ltda, com sede na Av. Dom Luís, nº 176 - Loja 04, Bairro Aldeota, Cidade de Fortaleza - CE. CEP 60.160-196, inscrita no CNPJ/MF no 39.415.957/0001-34, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), refletem o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 Art. 74, II