Tipo:
DISPENSÁVEL EM RAZÃO DO VALOR
Data da
abertura:
15/04/2021
Data da divulgação do
extrato:
15/04/2021
Data da
ratificação:
15/04/2021
Data da divulgação da
ratificação:
15/04/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, JUNTO ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Sabe-se que a execução e organização dos trabalhos da administração pública municipal exigem uma gama de eletrônicos com sistema informatizado e conectados em rede para envio de arquivos aos órgãos fiscalizadores, em ambiente fechado com a constante utilização dos equipamentos gera-se calor no local, causando o desconforto no ambiente de trabalho dos servidores do público a ser atendido, a falta de conforto nas instalações físicas do escritório afetam o ânimo e, consequentemente, derrubam a produtividade. A temperatura também influi, e muito, na produtividade. Já se sabe que o rendimento é maior quando a temperatura está entre 20º e 25º Celsius. A mesma importância deve ser dispensada à iluminação: quanto mais luz natural incidindo no ambiente de trabalho, mais saudável será esse ambiente, dessa forma se faz justo a contratação desses serviços.
Justificativa do preço
A escolha da proposta mais vantajosa se deu decorrente de prévia pesquisa de preços no mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatíveis com a realidade mercadológica.
Fundamentação legal
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)