Tipo:
DISPENSÁVEL
Data da
abertura:
08/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
08/10/2021
Data da
ratificação:
11/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
11/10/2021
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA SÉRGIO CORREIA S/Nº, COM ÁREA TOTAL DE 1.294,92M², SITUADO NO BAIRRO CENTRO, IPAPORANGA-CE, PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS QUE VISAM ATENDER A POPULAÇÃO JOVEM COM A CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA JUVENTUDE MUNICIPAL DE IPAPORANGA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A Prefeitura Municipal de Ipaporanga, sendo uma instituição pública que prima, pela interatividade, respeito e interesse comum com as comunidades, princípios fundamentais para exercício da democracia , vem autorizar abertura de processo administrativo para aquisição de um terreno que atendam às necessidades para a construção de uma praça de uma juventude. A aquisição está prevista no Decreto Municipal nº 076/2021, de 30 de setembro de 2021 e visa atender a necessidade da população do Município na implantação de uma praça da juventude para a prática esportiva e recreativa, na promoção de eventos musicais relacionados, proporcionando satisfação no que se relaciona a esporte e lazer, haja vista que hoje o esporte é uma das formas mais eficazes da sociedade para retirar o jovem dos caminhos da marginalidade.
Justificativa do preço
O valor da aquisição do terreno foi arbritado por Comisssão de Avaliação, designada pela Administração Municipal, que após a realização de pesquisa de mercado e elaboração de um LAUDO DE AVALIAÇÃO que levou em consideração a localização, o tamanho do terreno, através de uma Sistemática de Trabalho, em que foi utilizado método comparativo, chegaram ao valor de R$ 65.00000 (sessenta e cinco mil reais), como valor de aquisição, deixando no Laudo elaborado, todas as especificações e informações que os levaram a arbritrar referido valor para adquirir o terreno.
Fundamentação legal
Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 24. É dispensável a licitação: X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)