Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
05/01/2023
Data da
ratificação:
04/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
05/01/2023
Valor estimado: R$
16.800,00 (dezesseis mil, oitocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, COM APRESENTAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PERTINENTES, BEM COMO A MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE INSTITUCIONAL DESTE CONSELHO, JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A referente contratação se faz necessária tendo em vista o desprovimento de profissional técnico capacitado na assessoria da prestação de contas e manutenção institucional dos conselhos municipais vinculados ao Fundo Municipal de Saúde
Justificativa do preço
O valor estimado para a contratação dos serviços objeto desta dispensa é de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
3.1. A Prefeitura de Ipaporanga não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas faturas que não estiverem previstos no Termo de Referência / Projeto Básico, salvo em casos excepcionais e supervenientes.
3.2. Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, inclusive tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, taxas e demais elementos necessários para a execução dos serviços sem prejuízo às partes.
3.3. Se durante a prestação de serviços houver a necessidade de fornecimento de materiais não previstos inicialmente, caberá à Contratada comunicar o fato ao gestor do contrato ou ao servidor por ele designado, para que seja autorizada a efetivação da despesa.
3.4. Por acordo entre as partes, poderá ser aplicado desconto sobre o custo do serviço, naquelas situações em que ficar evidenciada a variação nos preços de mercado na região da realização do evento em relação ao valor ofertado.
Fundamentação legal
Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e serão executados na prédio da Prefeitura de Ipaporanga, acompanhado pelos demais servidores da instituição.
5.1 - A Contratada deverá se apresentar para iniciar a prestação dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços emitido pela Contratante, afim de que os serviços sejam prestados com eficiência.