Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
18/01/2023
Data da
ratificação:
18/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
19/01/2023
Valor estimado: R$
10.890,00 (dez mil, oitocentos e noventa)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS DE VEÍCULOS PERTENCENTES À SECRETARIA DE SAÚDE JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O referido procedimento justifica-se pela necessidade de contratação de empresa especializada para executar serviços de rastreamento via satélite, para o controle da quilometragem das rotas e viagens dos veículos desta administração, como também análise do consumo de combustível. A contratação dos serviços tem por objetivo a economia no uso de combustíveis utilizados pela frota de veículos e a maior produtividade dos motoristas que prestam serviços para a Prefeitura de Ipaporanga, através de rastreamento, monitoramento de velocidade dos veículos, percurso, rotas, com emissão de relatórios de jornada de trabalho, permanência em ponto, eventos, alertas, trajeto, rota, velocidade e odômetro.
2.2. Assim sendo, os cuidados devidos na contratação de empresa no mercado específico são necessários, uma vez que o gerenciamento das informações versa de ramo específico do serviço em questão, e assume papel fundamental, repita-se exaustivamente, no correto direcionamento da utilização dos recursos públicos disponíveis, de acordo de normas de regras existente no munido jurídico.
Justificativa do preço
O valor estimado para a contratação dos serviços objeto desta dispensa é de R$ 10.890,00 (dez mil e oitocentos e noventa reais).
3.1. A Prefeitura de Ipaporanga não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas faturas que não estiverem previstos no Termo de Referência / Projeto Básico, salvo em casos excepcionais e supervenientes.
3.2. Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, inclusive tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, taxas e demais elementos necessários para a execução dos serviços sem prejuízo às partes.
3.3. Se durante a prestação de serviços houver a necessidade de fornecimento de materiais não previstos inicialmente, caberá à Contratada comunicar o fato ao gestor do contrato ou ao servidor por ele designado, para que seja autorizada a efetivação da despesa.
3.4. Por acordo entre as partes, poderá ser aplicado desconto sobre o custo do serviço, naquelas situações em que ficar evidenciada a variação nos preços de mercado na região da realização do evento em relação ao valor ofertado.
Fundamentação legal
Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e serão executados na prédio da Prefeitura de Ipaporanga, acompanhado pelos demais servidores da instituição.
5.1 - A Contratada deverá se apresentar para iniciar a prestação dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços emitido pela Contratante, afim de que os serviços sejam prestados com eficiência.