Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
16/01/2023
Data da divulgação do
extrato:
19/01/2023
Data da
ratificação:
19/01/2023
Data da divulgação da
ratificação:
20/01/2023
Valor estimado: R$
5.981,35 (cinco mil, novecentos e oitenta e um REAIS e trinta e cinco centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO NO AGENCIAMENTO DE VIAGENS DO SR. PREFEITO, ESTANDO INCLUSO PASSAGENS AÉREAS DE IDA E VOLTA, HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE PARA LOCOMOÇÃO EM BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL NAS DATAS DE 01 A 03 DE FEVEREIRO DESDE ANO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Existência de evento habitual, faz-se por bem a presença do Sr. Prefeito à Capital do país Brasília, Distrito Federal, sendo necessária a contratação dos serviços que venham possibilitar a estadia do representante maior do povo ipaporanguense no movimento popular, bem como a documentação previamente apresentada, tais como coleta de preços e demais documentos necessários para fundamentar a contratação de tais serviços.
Considerando que este serviço é essencial para o comprimento da agenda do Prefeito municipal fazendo parte das atividades da administração pública, uma vez que é através dele que a Administração articula sua mobilização no que diz respeito às demandas externas de projeção, captação de recursos e gestão administrativa, é necessário que seja dado condições do comparecimento do gestor desta municipalidade ao evento
Justificativa do preço
O valor estimado para a contratação dos serviços objeto desta dispensa é de R$ 6.285,40 (seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).
3.1. A Prefeitura de Ipaporanga não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas faturas que não estiverem previstos no Termo de Referência / Projeto Básico, salvo em casos excepcionais e supervenientes.
3.2. Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, inclusive tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais, taxas e demais elementos necessários para a execução dos serviços sem prejuízo às partes.
3.3. Se durante a prestação de serviços houver a necessidade de fornecimento de materiais não previstos inicialmente, caberá à Contratada comunicar o fato ao gestor do contrato ou ao servidor por ele designado, para que seja autorizada a efetivação da despesa.
3.4. Por acordo entre as partes, poderá ser aplicado desconto sobre o custo do serviço, naquelas situações em que ficar evidenciada a variação nos preços de mercado na região da realização do evento em relação ao valor ofertado.
Fundamentação legal
O prazo do contrato a ser firmado terá vigência de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, observados os seguintes requisitos:
5. Prestação dos Serviços: Os serviços deverão ser executados por profissionais qualificados, e acompanhado pelos demais servidores da instituição.
5.1 Quanto às passagens, o prazo de entrega dos e-tickets (bilhetes eletrônicos) aéreos será de no máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da solicitação formal, em qualquer das formas de comunicação para solicitação e confirmação do agendamento e entrega do bilhete.
5.2 - A Contratada deverá apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da solicitação da reserva da hospedagem, documento formal no intuito de garantir com segurança a disponibilidade da reserva em hotel bem como meios à locomoção do agente público na Capital do Estado.