Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/02/2023
Data da divulgação do
extrato:
06/02/2023
Data da
ratificação:
06/02/2023
Data da divulgação da
ratificação:
07/02/2023
Valor estimado: R$
8.400,00 (oito mil, quatrocentos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL, ACONDICIONADA EM GARRAFÃO EM ACRÍLICO COM CAPACIDADE DE 20 LITROS, JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação visa o fornecimento de água mineral, conforme as especificações contidas no presente projeto básico, para atender ao consumo de diversas Secretárias do município de Ipaporanga
Justificativa do preço
O valor estimado para a prestação dos serviços, objeto deste termo de referência é de R$ 9.000,00 (nove mil e reais).
4.2. A Prefeitura Municipal de Ipaporanga não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas faturas que não estiverem previstos no termo de referência, salvo em casos excepcionais e supervenientes.
4.3. Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, inclusive tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias, fiscais, taxas e demais elementos necessários para a execução dos serviços sem prejuízo às partes.
4.4. Se durante a execução do contrato houver a necessidade de fornecimento de materiais não previsto inicialmente, caberá à Contratada comunicar o fato ao gestor do contrato ou ao servidor por ele designado, para que seja autorizada a efetivação da despesa.
4.5. Por acordo entre as partes, poderá ser aplicado desconto sobre o custo do serviço, naquelas situações em que ficar evidenciada a variação nos preços de mercado na região da realização do evento em relação ao valor ofertado.
Fundamentação legal
O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com a ordem de compra que será emitida por e-mail, dentro do período de validade do contrato, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
5.1. O prazo para a entrega da mercadoria será de até 05 (cinco) dias a contar da emissão da ordem de compra expedida. O atraso injustificado da entrega acarretará a imediata rescisão contratual unilateralmente (Art. 86 § 1 da Lei 8.666 de 21/06/1993).
5.1.1. As ordens de compra serão expedidas de acordo com a necessidade do contratante e dentro do prazo de validade contratual, que será até 31 de dezembro de 2023 a contar da assinatura do mesmo.