Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
23/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
23/03/2023
Data da
ratificação:
27/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
27/03/2023
Valor estimado: R$
4.749,80 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPRESSÃO DE BOLETOS DE IPTU 2023. IMPRESSÃO DE DADOS VARIÁVEIS EM PAPEL 4X1 CORES, AUTO ENVELOPADO PARA SECRETÁRIA DE FINANÇAS, JUNTO AO SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAPORANGA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando a necessidade da confecção e impressão de boletos para pagamento do IPTU dos munícipes, e a responsabilidade do setor de Tributos na entrega em tempo hábil dos boletos.
Justificativa do preço
5.1. O valor estimado para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico é de R$ 5.224,78 (cinco mil, duzentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos)
5.2. A Prefeitura Municipal de Ipaporanga não arcará com eventuais acréscimos estabelecidos nas faturas que não estiverem previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, salvo em casos excepcionais e supervenientes.
5.3. Nos preços apresentados deverão estar inclusas todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, inclusive tributos, encargos trabalhistas e previdenciárias, fiscais, taxas e demais elementos necessários para a execução dos serviços sem prejuízo às partes.
5.4. Se durante a execução do contrato houver a necessidade de fornecimento de materiais não previsto inicialmente, caberá à Contratada comunicar o fato ao gestor do contrato ou ao servidor por ele designado, para que seja autorizada a efetivação da despesa.
5.5. Por acordo entre as partes, poderá ser aplicado desconto sobre o custo dos produtos, naquelas situações em que ficar evidenciada a variação nos preços de mercado na região da realização do evento em relação ao valor ofertado.
Fundamentação legal
O objeto desta dispensa deverá ser realizado de acordo com a ordem de serviço que será emitida, podendo ser entregue pessoalmente ou por e-mail, dentro do período de validade do contrato, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
6.1. O prazo para o início da execução da obra será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da emissão da ordem de serviço expedida. O atraso injustificado da entrega acarretará a imediata rescisão contratual unilateralmente (Art. 86 § 1 da Lei 8.666 de 21/06/1993)