Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
15/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
17/09/2021
Data da
ratificação:
27/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
27/09/2021
Valor estimado: R$
54.000,00 (cinquenta e quatro mil)
Informações do objeto
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA ATUAÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TJCE, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL TER, 5ª REGIÃO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO TRT, 7ª REGIÃO, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TST, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA STJ E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IPAPORANGA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A justificativa para a devida contratação deve-se ao fato da necessidade contínua dos serviços de assessoria e consultoria jurídicos, esclarecimentos, defesas, recursos, etc., não dispondo o município de profissionais suficientes para o atendimento da demanda.
Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com inúmeros atestados de capacidade técnica.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate jurídico e técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses do Município
Justificativa do preço
1.1 São obrigações da Contratante:
a) receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço executado com as especificações constantes do Edital e da proposta;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao serviço executado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
1.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Fundamentação legal
Fundamenta-se o presente termo de aditivo de prorrogação de prazo na Cláusula Oitava do Contrato nº 02/22 PI, datado em 27 de setembro de 2021, proveniente do processo de Inexigibilidade nº 02/21-PI e Artº: 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações.