Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
10/03/2023
Data da divulgação do
extrato:
10/03/2023
Data da
ratificação:
21/03/2023
Data da divulgação da
ratificação:
23/03/2023
Valor estimado: R$
50.100,00 (cinquenta mil, cento)
Informações do objeto
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES COM DESTINO DE IPAPORANGA A FORTALEZA E FORTALEZA A IPAPORANGA, PARA PACIENTES CARENTES DESTE MUNICÍPIO JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Ipaporanga, visando atender a necessidade da continuidade dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, aos usuários do Sistema Único de Saúde SUS, em especial aos pacientes do TFD (Tratamento Fora do Domicilio), que necessita do deslocamento a outros municípios para os tratamentos de saúde, devidamente encaminhados pela Central Municipal de Regulação de Serviços de Saúde.
A aquisição destas passagens se faz necessário no ""intuito"" de diminuir o deslocamento de veículos públicos a Capital, no que "tange" a consultas e exames médicos que pacientes do SUS tem que realizar na Capital Estadual, para o qual o Município disponibilizará a estes pacientes (quando possível o deslocamento via ônibus) as passagens de ""ida e de volta"", diminuindo "drasticamente" os gastos com este tipo de procedimentos. A Contratação se faz via Inexigibilidade motivado que a Contratada é a única a realizar "linhas" de ônibus a Fortaleza
Considerando a portaria/SAS/n° 055 de 24/02/1999 do Ministério da Saúde que discorre acerca da rotina do Tratamento Fora de Domicilio-TFD, em outros municípios e considerando o art. 196 da Constituição Federal que assegura que a saúde é um direito de todos e dever do Estado assegurar.
Justificativa do preço
No caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, não cabe justificativa de preço por tratar-se de fornecedor exclusivo, bem como o estudo de redução de custos realizado pela Secretaria de Saúde por ano com o transporte de Pacientes e seus Acompanhantes. Sendo assim, cabe à Administração, aderir ao preço praticado pelo único fornecedor;
Os recursos necessários para o referido pagamento são provenientes da Prefeitura Municipal de Ipaporanga estando na dotação orçamentária da Secretaria de Saúde, sob o Nº 10.02.10.122.0061.2.072 - Gestão Administrativa da Secretaria de Saúde. Elemento de Despesas: 3.3.90.33.00.
Fundamentação legal
art. 26 da lei 8.666/93 e suas alterações