TERMO DE JULGAMENTO: ITEM 4. COM FUNDAMENTO NO ART. 168 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 139/01, PELA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENÇÃO DURANTE UM PRAZO DE 17 DIAS DIAS(ART. 126, IIC/C ART.129 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES) EM DESFAVOR DO SERVIDOR FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA CHAVES, POR ENTENDER CONFIGURADAS E DEVIDAMENTE COMPROVADAS TODAS AS INFRAÇÕES DISCIPLINARES IMPUTADAS AO SERVIDOR INDICADO.
01/03/2019 - COMPETÊNCIA: MARÇO 379