AUTORIZA A LEI ORGâNICA DO MUNICÍPIO NO SEU ARTIGO 83 INCISO XV QUE AUTORIZA, FAZER PUBLICAÇÃO NAS REDES DOS PODERES, AFIXADO NO HALL DE ENTRADA DO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO, WWW.IPAPORANGA.CE.GOV.BR, NO LINK LRF E CONTAS PÚBLICAS, NA CÂMARA MUNICIPAL E EM DEMAIS LOCAIS DE FÁCIL ACESSO PÚBLICO.
25/07/2019 - COMPETÊNCIA: JULHO 288