RECREDENCIA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, RECONHECE O CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EJA VINCULADA COMO UNIDADE ACOLHEDORA DA UNIDADE OFERTANTE, EEF GOVERNADOR WALDEMAR DE ALCÂNTARA (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 01/2021) E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
23/12/2022 351