RECREDENCIA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, RENOVA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL, RECONHECE O CURSO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, EJA VINCULADA COMO UNIDADE ACOLHEDORA DA UNIDADE OFERTANTE EEF GOVERNADOR WALDEMAR DE ALCÂNTARA (RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 01/2021) E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFSANTIL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025.
23/12/2022 318