RECREDENCIA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, RENOVA A AUTORIZAÇÃO PARA O FUNCIONAMENTO DAS TURMAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA COMBINADA 2º SEGMENTO, COM OFERTA DE TURMAS EM FORMA DE MULTIETAPAS COMO UNIDADE ACOLHEDORA, CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 01/2021. LEGALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E CURSOS OFERTADOS COM VALIDADE ATÉ 30 DE JUNHO DE 2026.
18/04/2023 217