RECREDENCIA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, RENOVA O RECONHECIMENTO DO CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL, AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL NOS ANEXOS: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL RAQUEL DE QUEIROZ E ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUÍS LOPES DE SOUSA E APROVA O CURSO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA COMBINADA 1º E 2º SEGMENTOS COM OFERTA DE TURMAS EM FORMA DE MULTIETAPAS COMO UNIDADE ACOLHEDORA, INSTITUIÇÃO OFERTANTE, CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CNE/CBE Nº 01/2021. LEGALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO E CURSOS OFERTADOS COM VALIDADE ATÉ 30 DE JUNHO DE 2027.
18/04/2023 172